Casamento e relações homoafetivas no Brasil – LGBTQIA+

Casamento e relações homoafetivas no Brasil – LGBTQIA+

A causa LGBTQIA+ deve se tornar uma causa de todos, da sociedade como um todo, já que a C.F não permite discriminações de qualquer gênero. Mesmo com os holofotes voltados à questão, ainda não é de conhecimento geral como está a situação legal do LGBTQIA+ no Brasil de hoje em relação ao casamento.

Casamento – O que a lei diz?
A lei não estende o direito ao casamento para a comunidade LGBT, mas também não proíbe.

Artigo 226 da Constituição Federal
“§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”

Repare que a Constituição cita “o homem e a mulher” como os dois componentes de uma união conjugal. Contudo, não há nenhum parágrafo que exclua a possibilidade de um casal LGBT formalizar sua união.

Em 2013 houve um avanço significativo. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu uma resolução obrigando todos os cartórios do país a realizarem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Porém, a decisão não tem a mesma força do que uma lei e pode ser contestada por juízes, o que retardaria o processo.

– Como é na prática?
Em 2014, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou um crescimento de 31% nos números de casamento entre LGBT em comparação com 2013. Foram, no total, 4.854 uniões homoafetivas em todo o país, sendo que a maioria (60,7%) está concentrada na região Sudeste.

O IBGE ainda não divulgou dados referentes a 2015 (a previsão é que sejam divulgados em novembro de 2016).

– Projeto de Lei
Os deputados federais Jean Wyllys (PSOL) e Erika Kokay (PT) elaboraram o Projeto de Lei 5120/2013, que prevê a alteração do Código Civil para reconhecer o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

A redação do artigo 226 da Constituição Federal, que menciona as palavras “homem e mulher” para designar a constituição de entidade familiar, não impediu que o Superior Tribunal de Justiça declarasse que “a união estável entre pessoas do mesmo sexo pode ser convertida em casamento civil se assim requererem as partes”. Em consonância a esta decisão, vários cartórios espalhados pelo Brasil já têm procedimento próprio de conversão da união estável homoafetiva em casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Últimos Artigos