processo de policial civil SP retira a suspensão e volta a tramitar – IRDR 21 TJ/SP e TEMA 1019 STF

processo de policial civil SP retira a suspensão e volta a tramitar – IRDR 21 TJ/SP e TEMA 1019 STF

O juiz de Andradina, em 10 de abril, ordenou a retomada dos autos do processo de reconhecimento de aposentadoria especial que estava suspenso pelo STF na Repercussão Geral –  tema 1019 , conforme segue a síntese da decisão abaixo colacionada:

 

TJ-SP. Disponibilização: 10/04/2024

 ANDRADINA – Cível – 1ª Vara

Processo 1002401-19.2019.8.26.0024 – Procedimento Comum Cível – Servidores Ativos – GERALDO BENEDICTO SPAGNUOLO JUNIOR – Vistos. Fls. 212/300 1) Prolatado o v. Acórdão de mérito no recurso paradigma do Tema 1019 da repercussão geral do C. STF, que se sucedeu ao IRDR n° 21 deste E. TJSP, culminando com a fixação da seguinte tese: O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.. 2) Destarte, e à luz do artigo 1.040, III, do CPC que comanda a retomada do curso para julgamento após publicação do acórdão paradigma, que no caso ocorreu em 25/10/2023, determino a retomada da marcha processual. 3) Considerando que a parte autora já se manifestou em réplica (fls. 120/161), faculto às partes a especificação de provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. 4) Com ou sem manifestação das partes, tornem-me os autos conclusos. Int. – ADV: FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA (OAB 185223/SP), ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 135489/ SP)

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