Segue abaixo o resumo de mais uma ação julgada procedente em nosso Escritório, reconhecendo o direito de servidora pública estadual (SP) à aposentadoria especial com INTEGRALIDADE, PARIDADE E ÚLTIMA CLASSE GALGADA NA CARREIRA.
Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 9ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1016996-04.2017.8.26.0053 – Procedimento Comum Cível – Servidores Ativos – Maria Aparecida Pereira de Souza – Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para reconhecer à autora o direito à aposentadoria especial, nos termos da lei complementar n° 51/85, alterada pela LC 144/14, e EC 41/03 e 47/05, sem idade mínima, com integralidade e paridade dos vencimentos, mediante apostila, com proventos correspondentes à última classe ocupada, como postulado. Sucumbente, a SPPREV arcará com o pagamento de custas/despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P. R. I. – ADV: ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 135489/SP), FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA (OAB 185223/SP), CANDIDA MARIA DE CARVALHO TEIXEIRA COLARULLO (OAB 91562/SP)


