SUCESSO: Aposentada por invalidez com proventos integrais. Depressão grave.

SUCESSO: Aposentada por invalidez com proventos integrais. Depressão grave.

Mais um caso de sucesso em nosso escritório. O V. Acórdao do TJ/SP proferido em 13/11/2025:

 

D J E N – TJSP

Disponibilização: 13/11/2025

 

TJSP Diário Eletrônico de Justiça Nacional

Intimação Processo: 1048086-30.2017.8.26.0053 Órgão: Processamento 6º Grupo – 12ª Câmara Direito Público – Praça Almeida Jr., 72 – 1º andar, sala 12 Data de disponibilização: 13/11/2025 Tipo de comunicação: Intimação Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional Parte(s): F. S. E. DE S. P. S. G. DO I. Advogado(s) BEATRIZ COUTO TANCREDO OAB SP-301498 FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA OAB SP-185223   INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048086-30.2017.8.26.0053 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Cível – São Paulo – Apelante: F. S. – Apelado: E. de S. P. e outro – Apelado: S. G. do I. – Magistrado(a) Souza Meirelles – Deram provimento ao recurso. V. U. – FUNCIONALISMO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – OFICIAL DE PROMOTORIA PERÍCIA MÉDICA DO IMESC CONCLUSIVA NO SENTIDO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA INADSTRIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR AO LAUDO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUINDO PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO O QUAL FOI CAPAZ DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO PERITO JUDICIAL CIRCUNSTÂNCIAS FACTUAIS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO DIREITO COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORATIVA SENTENÇA REFORMADA RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO ART. 1007 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 – (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) – RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 – GUIA GRU COBRANÇA – FICHA DE COMPENSAÇÃO – (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 – GUIA FEDTJ – CÓD 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. – Advs: Fabíola Angélica Machareth de Oliveira (OAB: 185223/SP) – Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) (Procurador) – 1º andar

 

 

Destaque Principal Servidores Públicos