DESCONTO IAMSPE É FACULTATIVO. DELEGADOS DE POLÍCIA SP

DESCONTO IAMSPE É FACULTATIVO. DELEGADOS DE POLÍCIA SP

ADPESP distribuiu uma ação coletiva para exclusão do IAMSPE e obteve liminar em 24 de Jan de 2023.

Foi impetrado um mandado de segurança coletivo contra o IAMSPE pleiteando que os associados interessados possam requerer a exclusão, através da ação coletiva, sem a necessidade de ingressar com a ação individual. A ação tramita na 11ª Vara da Fazenda Pública e foi deferida liminar para que os associados que não tenham interesse em se manter vinculados ao IAMSPE possam requerer a exclusão de imediato.

Segue trecho do despacho inicial: “Ante o exposto, CONCEDO a liminar para permitir que os Delegados de Polícia Associados da Impetrante, possam requerer a exclusão do IAMSPE, sem a necessidade de ação judicial, até decisão judicial final a ser proferida por este juízo. Considerando a imperatividade da TUTELA PROVISÓRIA, desde logo FIXO prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral, contados a partir do cumprimento do mandado, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir do termo final até a data de cumprimento, fixando como teto R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”

O fundamento da ação é que a contribuição ao IAMSPE deve ser facultativa, assim como é reconhecida aos membros de outras carreiras jurídicas públicas, sendo certo que o desconto compulsório é ilegal e reduz os vencimentos dos delegados de Polícia, inclusive quando incide sobre o recebimento de verbas eventuais como a GAT, férias e 13º salário.

Essa é uma importante vitória que serve como paradigma a todos os casos individuais, em que o policial civil não deseja o desconto, certo que o valor de atrasados é pleiteado conjuntamente. (5 anos anteriores).

Ações Constitucionais - GANHOS DE CAUSA Servidores Públicos