POSSIBILIDADE DE USUCAPIR IMÓVEL POR CÔNJUGE/COMPANHEIRO ABANDONADO NO LAR

POSSIBILIDADE DE USUCAPIR IMÓVEL POR CÔNJUGE/COMPANHEIRO ABANDONADO NO LAR

VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL USUCAPIR IMÓVEL POR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO QUE FOI ABANDONADO NO LAR?

Por Dra Fabíola Machareth. 

Contato: (11) 99521-2885.

O cônjuge que abandona o lar, por 2 (dois) anos ininterruptamente, perde o imóvel que servia de residência ao casal. O cônjuge, homem ou mulher, que foi abandonado se torna proprietário exclusivo do bem comum.

É o que dispõe o Código Civil, artigo 1240-A: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-áo domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

Este artigo é proveniente da Lei 12.424/11 que, ao regular o Programa Minha Casa Minha Vida criou nova modalidade de aquisição da propriedade decorrente do rompimento de uma relação de convívio.

A legislação intenciona assegurar o uso social da propriedade e o direito à moradia assegurado na Constituição Federal como direito social (CF 6º).

Há nítido caráter protetivo e. ainda, punitivo daquele que abandonou o lar.

Assim, depois de 2 (dois) anos, aquele que foi embora perde o imóvel ou sua parte dele (meação), imóvel que servia de residência ao casal.

Importante ressaltar que há necessidade de reconhecimento judicial para este direito. Não basta o decurso do tempo, há que se provar em juízo através de ação judicial própria.

Desse modo, aquele que saiu do lar, para evitar esta penalidade, por cautela, deve propor a ação de separação de corpos, evitando, assim, que se configure o abandono do lar.

Ou ainda, firmar os cônjuges ou companheiros uma Escritura para este fim, ou seja, reconhecimento de não ter havido abandono do lar.

Mais seguro ainda é aquele que se retirou do lar devido ao fim do relacionamento afetivo é propor a ação de Divórcio ou Dissolução da União Estável, procedendo a partilha antes do prazo de 2 (dois) anos.

Lembrando que o prazo prescricional de dois anos tem inicio a partir da e dição da lei, não dispondo de efeito retroativo, sob pena de comprometer a segurança das relações jurídicas.

Em suma, quando a posse se prolonga por muitos anos, principalmente quando o cônjuge ou companheiro que se afastou do lar deixou filhos, o Judiciário pode declarar a usucapião familiar a favor de quem exerceu a posse com exclusividade

 

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