O que a lei diz a respeito de adoção por parte da população LGBTQIA+?

O que a lei diz a respeito de adoção por parte da população LGBTQIA+?

Adoção – O que a lei diz?

O Estatuto da Criança e do Adolescente não cita o gênero dos cônjuges adotantes em nenhum momento, apenas diz que a adoção só pode ser concedida caso sejam casados ou mantenham união estável. Ou seja, não há impedimentos legais à adoção por casais homossexuais.

Contudo, assim como na questão do casamento, não há uma previsão legal explícita que autorize a adoção por um casal gay. Por conta disso, muitos juízes ainda negam o direito à adoção para homossexuais.

Artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente
“Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)”
Reprodução Assistida

– O que é?
Técnica que viabiliza a gestação de uma mulher. Pode ser realizada via inseminação artificial (quando a fecundação do óvulo se dá dentro do corpo da mulher), fertilização in vitro (quando a fecundação do óvulo se dá fora do corpo da mulher) ou barriga de aluguel (recurso que permite o empréstimo do útero para a gestação).

– O que a lei diz?
Absolutamente nada. Não há nenhum artigo na Constituição Federal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente que faça menção à prática da reprodução assistida, nem no caso de um casal hétero, nem de um casal homossexual.

No caso da barriga de aluguel, há uma resolução do Conselho Federal de Medicina (1.957/10) que determina que as doadoras temporárias do útero devem ser parentes de até segundo grau, ou seja, mãe, filha, irmã, avó ou neta da doadora genética (mãe biológica). Os demais casos devem ser autorizados pelo Conselho Regional de Medicina. A doação temporária do útero NÃO DEVE ter caráter lucrativo ou comercial.

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