5 direitos do consumidor que mais renderam indenizações em 2020

5 direitos do consumidor que mais renderam indenizações em 2020

1. Negativa indevida de cobertura de tratamento pelo plano de saúde

A fim de usufruir de uma assistência de qualidade, muitas pessoas desembolsam valores altíssimos para manter um bom plano de saúde. Entretanto, não é incomum que os beneficiários fiquem desamparados em momentos delicados
Cada vez mais, há casos em que os segurados procuram a Justiça tentando rever as negativas de cobertura pelo plano de saúde. As operadoras alegam que o tratamento é experimental, está fora do rol da ANS ou que há necessidade de cumprir carência.

Como resultado, o paciente fica impossibilitado de dar continuidade ao tratamento, especialmente quando ele é de alto custo. Contudo, essas alegações são abusivas e ferem os Direitos do Consumidor.

Uma ação contra o plano de saúde varia entre 6 e 24 meses. No entanto, por meio de advogado especialista em Direito à Saúde, é possível conseguir uma liminar autorizando o tratamento.

A liminar é uma decisão concedida pelo juiz em caráter de urgência e geralmente sai dentro de poucos dias. Dessa forma, os pacientes não acabam prejudicados pelo tempo de duração do processo.

2. Companhias aéreas

De acordo com a ANAC, no segundo semestre de 2019, o Consumidor.gov recebeu mais de 13 mil reclamações registradas contra as quatro companhias aéreas brasileiras que mais transportaram passageiros nesse período.

Esse número equivale a mais da metade do número total de passageiros transportados por essas empresas, que totalizou pouco mais de 23 mil.

Muitos são os casos de abusividade por parte das companhias aéreas. Entre eles, os mais recorrentes são alteração de voo (atraso, perda de conexão e cancelamento), extravio de bagagem e overbooking ou preterição de embarque.

Nessas situações, é comum que ocorra a violação dos Direitos do Passageiro Aéreo e, consequentemente, dos Direitos do Consumidor. Contudo, por meio de um bom advogado, é possível conseguir, na Justiça, a reparação pelos danos sofridos.

Ter que passar horas no aeroporto aguardando para embarcar, perder uma reunião de trabalho ou passeio, pernoitar no aeroporto ou ficar sem bagagem durante uma viagem são exemplos de situações abusivas e que podem ser indenizadas.

Ação contra companhia aérea pode levar de 6 a 12 meses e as indenizações costumam variar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

3. Erro médico

Um erro médico pode mudar a vida de uma pessoa para sempre, deixando sequelas e traumas irreversíveis. Em outros casos mais graves, pode levar a óbito.

No entanto, é importante ressaltar que para que se configure o erro médico, deve haver uma falha na técnica da medicina. Em outras palavras, caso o paciente acabe prejudicado por um procedimento realizado corretamente, não há erro médico.

O erro médico ocorre somente quando o dano é oriundo de negligência, imprudência ou imperícia. Assim sendo, provavelmente será necessário realizar uma prova pericial para averiguar se realmente houve falha técnica.

Se for comprovada a culpa do médico, ele deverá ser responsabilizado. Além disso, em alguns casos, o hospital ou clínica poderá ser responsabilizado.

Para ajuizar uma ação com pedido de indenização, é recomendável buscar primeiramente a opinião de outro médico. Além disso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde.

Em caso de erro médico, o paciente pode conseguir na Justiça uma indenização por danos morais e até mesmo danos estéticos. Para essas situações, o valor da reparação varia de acordo com a gravidade da situação, podendo chegar a centenas de milhares de reais. O tempo médio do processo varia entre 6 e 24 meses.

4. Recusa de custeio de atendimento pelo seguro de vida

Assim como os planos de saúde, as corretoras de seguro de vida também podem realizar negativas de cobertura indevidas e violam os Direitos do Consumidor.

Algumas alegações comuns são a de doença preexistente, inadimplência, cumprimento de carências, etc. Contudo, em alguns casos, essas recusas são feitas de forma imprudente, arriscando a vida do paciente.

O segurado pode procurar a Justiça para garantir seus direitos.

As negativas de cobertura de doenças preexistentes não cabem quando não há exame no momento da contratação. Isso porque, sem o diagnóstico, não há como alegar que o segurado já tinha a doença.

Já as recusas por inadimplência podem ocorrer desde que o beneficiário receba um aviso sobre o cancelamento do contrato. Se o segurado receber a informação somente no momento em que necessita da cobertura, há abusividade.

Quanto ao cumprimento de carências, a operadora de seguro de vida deve respeitar o limite de 90 dias. Prazos muito longos (como os de 2 anos) são abusivos, e devem ser contestados pelos segurados.

Nesses casos, as indenizações podem chegar a R$200 mil, dependendo da apólice do seguro e o tipo de sinistro. Até receber a decisão final, os processos costumam durar entre 3 e 5 anos e meio.

5. Obras e construções entregues fora do prazo

O atraso na entrega de obras e construções pode ser muito prejudicial ao comprador, com casos de violação dos Direitos do Consumidor. Entre os reparos estão a suspensão da cobrança da taxa da obra, da taxa de condomínio e o congelamento do saldo devedor.

Quando passados 180 dias do prazo previsto para entrega da obra é constatado o atraso. Caso o contrato possua tolerância maior do que 6 meses, a cláusula é abusiva e, portanto, inválida. Assim sendo, mesmo nessas situações, cabe somente o prazo de 180 dias.
Em caso de atraso na entrega de uma obra ou construção, o comprador pode entrar na Justiça com o pedido de indenização. Geralmente, o processo leva de 1 a 4 anos para que se receba a indenização. Nesses casos, o valor de reparação varia de R$40 mil a R$50 mil.

Além disso, nesses casos cabe uma indenização mensal de 0,5% do atraso sobre o valor total do imóvel.

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