O que é contrato para o direito civil?

O que é contrato para o direito civil?

Conceitualmente, o contrato pode ser definido como um acordo de vontade entre as partes.

Complementando esse conceito, Anderson Schereiber nos ensina que: “o contrato é usualmente definido pela doutrina brasileira como o acordo de vontades destinado a criar, modificar ou extinguir obrigações”.

Significa dizer que, ainda hoje, o contrato é aprendido sob a ótica da sua gênese voluntarista (o acordo de vontades) a que todos os seus efeitos são remetidos.

No entanto, a doutrina vem trazendo um duplo significado ao contrato. Além do acordo de vontades, ela traz a ideia da formação e desenvolvimento de uma relação jurídica com a efetiva atuação das partes em prol da finalidade em comum. Nesse caso, o contrato é o fruto do exercício de autonomia das partes.

Direito Tributário