De uma maneira geral, o direito possibilita que o operador atue em diversas áreas e matérias. No direito empresarial, esta situação não é diferente.
A gama de atuação no direito empresarial permite ao advogado e advogada que atue:
Abertura de sociedades empresárias (início);
Fusão de sociedade empresárias (meio);
Dissolução de sociedades empresárias (fim);
E na recuperação da sociedade empresárias (crise).
Enfim, o advogado ou a advogada podem atuar em todo o processo de construção e criação de uma sociedade empresária. Ou até mesmo na crise da sociedade, em processos de recuperação judicial. Não obstante, a atuação poderá ser apenas consultiva, com pareceres e avaliações as empresas, saindo um pouco da via judicial.
O direito empresarial ainda permite ao operador do direito atuar, por exemplo, no ramo de marcas, patentes, registros de empresa e propriedade intelectual. Como disse no início do texto, a amplitude que o direito empresarial traz ao operador é incontável.
Outro tema que sempre é discutido e que também permite a atuação do advogado no direito empresarial é relacionado ao sistema de franquias – ou franshing.
As áreas de atuação no direito empresarial são inúmeras e cada uma delas possui extensas particularidades próprias. Vale citar, por exemplo:
- Tipos de sociedade (rural, entre cônjuges, em conta de participação, sociedade simples, sociedades em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima);
- Debêntures;
- Direitos e deveres dos acionistas e integralização das ações;
- Assembleias;
- Tributos e contribuições às operações cooperativas;
- Registo de sociedade;
- Escrituração e contabilidade;
- Direito de propriedade intelectual;
- Títulos de créditos;
- Direito falimentar e recuperacional.


